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Detran regulamenta adesão de CFCs, clínicas e laboratórios ao programa CNH Social

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta segunda-feira, 13, a Portaria nº 623, que estabelece as regras para adesão dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), clínicas médicas e psicológicas e laboratórios responsáveis pelo exame toxicológico ao Programa CNH Social 2026.

A norma também fixa os valores que serão pagos pelo Detran aos prestadores de serviço credenciados durante a execução do programa, destinado à emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas beneficiadas pela iniciativa.

De acordo com a portaria, a adesão deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário disponível no site do Detran/AC, enviado à Comissão da CNH Social. Os estabelecimentos interessados precisam estar regularmente credenciados junto ao Detran ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além de comprovar regularidade fiscal e cadastral.

Entre os valores definidos, o Detran pagará R$ 6 por hora/aula do curso teórico. Para as aulas práticas, os valores variam conforme a categoria da habilitação. Na categoria A, o pagamento será de R$ 50 por hora/aula, enquanto na categoria B o valor chega a R$ 73 por hora/aula. Para candidatos com deficiência (PCD), os valores variam entre R$ 35 e R$ 58 por hora/aula, conforme a categoria.

No caso da mudança para a categoria D, destinada à condução de veículos de transporte coletivo e de carga, o pagamento será de R$ 130 por hora/aula.

A portaria também estabelece os valores dos exames médicos e psicológicos custeados pelo programa. O exame médico será remunerado em R$ 150, enquanto o exame psicológico terá pagamento de R$ 180.

Já os laboratórios responsáveis pelos exames toxicológicos receberão valores diferentes conforme o município onde o serviço for prestado. O pagamento será de R$ 140 em Rio Branco, R$ 210 em Cruzeiro do Sul, R$ 187 em Tarauacá, Feijó e Sena Madureira, R$ 180 em Brasiléia, Acrelândia e Senador Guiomard e R$ 230 em Plácido de Castro. 

NotíciasCruzeiro Sul

A norma prevê ainda que o programa custeará apenas um curso teórico por candidato. Em caso de reprovação nos exames, os beneficiários poderão remarcar a prova gratuitamente por até três vezes, desde que o processo de habilitação permaneça dentro do prazo de validade de um ano.

Outro ponto estabelecido é que os candidatos poderão optar por realizar gratuitamente o curso teórico oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil, desde que apresentem posteriormente o certificado para inclusão no processo de habilitação.

A portaria determina ainda que os pagamentos às empresas credenciadas ocorrerão em até 90 dias após a apresentação da documentação exigida e da nota fiscal, desde que os serviços estejam devidamente registrados no sistema RENACH.

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