A redução das chuvas, a queda do nível do Rio Acre e o secamento de igarapés, nascentes, poços e pequenos reservatórios levaram a prefeitura de Rio Branco a decretar situação de emergência por estiagem. A medida foi oficializada no Decreto nº 1.614, publicado na edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Estado.
A situação de emergência foi decretada para as áreas do município afetadas pela estiagem, classificada como desastre pelo código COBRADE 1.4.1.1.0. Segundo o documento, a redução da disponibilidade hídrica já compromete o abastecimento de água para consumo humano, a dessedentação de animais e atividades produtivas.
O decreto estabelece que a situação de emergência terá duração de 180 dias, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada caso permaneçam as condições que motivaram a medida.
Impactos da estiagem
De acordo com o decreto, os efeitos da estiagem atingem especialmente comunidades rurais, agricultura familiar, pecuária e pesca artesanal. O documento também cita impactos sobre o funcionamento de escolas rurais, unidades de saúde e outros serviços públicos essenciais.
Levantamentos técnicos apontaram ainda uma necessidade crescente de abastecimento emergencial de água potável por caminhões-pipa, além do aumento da vulnerabilidade das populações afetadas.
O texto considera que os danos e prejuízos provocados pela estiagem ultrapassam a capacidade normal de resposta da administração municipal e demandam apoio complementar dos governos estadual e federal.
Medidas previstas
Com a decretação da emergência, todos os órgãos e entidades da administração municipal poderão ser mobilizados para atuar nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas.
Entre as medidas que deverão ser priorizadas estão:
- abastecimento emergencial de água potável às populações afetadas;
- assistência humanitária às famílias atingidas;
- apoio às atividades agropecuárias e aos meios de subsistência das comunidades rurais;
- manutenção do funcionamento das unidades escolares e de saúde;
- proteção da saúde pública e fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica;
- monitoramento permanente da evolução da estiagem.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficará responsável pela coordenação das ações de resposta ao desastre.
Contratações emergenciais
O decreto também autoriza a contratação direta de bens, serviços e obras indispensáveis ao atendimento da situação de emergência.
A medida deverá observar os requisitos previstos na legislação e ficar limitada ao período necessário para o enfrentamento da situação emergencial.
O decreto determina ainda que a Defesa Civil municipal registre o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, e providencie a instrução do processo para solicitar o reconhecimento federal da situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.



















