O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve, nesta quarta-feira, 23, a condenação de José Maria Ferreira de Oliveira, de 48 anos, a 31 anos, três meses e 13 dias de reclusão por tentativa de feminicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira, com atuação da promotora de Justiça Rejane Mara dos Santos.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois crimes. No caso da tentativa de feminicídio, os jurados reconheceram que o acusado agiu com intenção de matar, que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e que houve recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A tentativa de feminicídio ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, na Travessa E, bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Conforme a denúncia, o acusado foi até o local onde Ocileide Alipe Coutinho, de 41 anos, estava após o término do relacionamento e insistiu para que conversassem. Diante da recusa, sacou uma faca que estava escondida sob as vestes e desferiu 16 golpes, atingindo a região abdominal, os braços e as pernas da vítima. A agressão foi interrompida após a vítima pedir socorro e vizinhas intervirem.
A sentença também registra que havia medidas protetivas de urgência em favor da vítima desde 28 de janeiro de 2026, com proibição de aproximação e contato. O acusado foi pessoalmente intimado das medidas no dia seguinte e, mesmo assim, as descumpriu. O fato foi reconhecido pelo Conselho de Sentença como crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Durante o julgamento, o MPAC sustentou a condenação pelos dois crimes. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória quanto aos dois fatos. Pela tentativa de feminicídio, a pena foi fixada em 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão. Pelo descumprimento das medidas protetivas, foram estabelecidos dois anos, nove meses e sete dias de reclusão. As penas foram somadas, resultando na condenação definitiva a 31 anos, três meses e 13 dias de reclusão, além de 61 dias-multa.
A sentença estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e determinou a execução provisória da condenação, mantendo o réu preso e sem possibilidade de recorrer em liberdade, além das medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Também foi fixado o valor mínimo de 10 salários mínimos para indenização por danos morais à vítima.


















