Imóvel alugado em 2025 possui contrato mensal de R$ 60 mil; proprietária alega inadimplência desde maio e obtém liminar no foro de Pinheiros.
O ator e cantor Arthur Aguiar tornou-se réu em uma ação de despejo por falta de pagamento que tramita na Justiça do Estado de São Paulo. O processo teve início em 4 de setembro de 2026 na 4ª Vara Cível de Pinheiros.
Conforme apurado com exclusividade pela colunista Fábia Oliveira para o portal Metrópoles, o artista alugou um apartamento em 2025 com contrato válido até novembro de 2027. As obrigações mensais somavam aproximadamente R$ 60 mil, englobando a taxa de locação e demais encargos.
Inadimplência, acordo não quitado e decisão judicial
A locadora relata nos autos que o ator deixou de pagar os valores devidos a partir de maio de 2026. A autora da ação informou que chegou a conceder um abatimento expressivo por meio de um acordo formal, mas o campeão do BBB 22 não efetuou nem mesmo a quitação da entrada estipulada. Com isso, o débito acumulado atingiu R$ 166.028,30.
O juiz Diego Ferreira Mendes deferiu a liminar de despejo, concedendo o prazo de 15 dias para que o ator desocupe o imóvel voluntariamente ou quite integralmente o débito. No entanto, a execução da medida depende da conclusão de trâmites formais por parte da proprietária, como o recolhimento de taxas processuais e o depósito de caução, antes que a citação oficial seja efetuada.
“Nos autos, a locadora afirma que Arthur deve R$ 166.028,30, referentes a três meses de pagamentos atrasados… O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu a liminar de despejo”, apurou a colunista Fábia Oliveira para o Metrópoles.
Qual o valor da dívida de aluguel cobrada de Arthur Aguiar?
Segundo apuração de Fábia Oliveira no Metrópoles, a locadora cobra R$ 166.028,30 referentes a três meses de aluguéis e encargos atrasados desde maio de 2026.
O que determinou a liminar concedida pela Justiça de SP?
Conforme relata Fábia Oliveira no Metrópoles, a Justiça concedeu a liminar de despejo estipulando 15 dias para a saída voluntária do imóvel ou para o pagamento integral da dívida, condicionada ao depósito de caução pela proprietária.



















