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Um homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho, uma criança de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve o pedido de absolvição negado pela Câmara Criminal. A defesa alegou legítima defesa de terceiro, mas o colegiado entendeu que a reação do adulto foi desproporcional diante da situação.

A defesa sustentou que o homem teria agido para proteger uma terceira pessoa e, por isso, deveria ser reconhecida a legítima defesa. O argumento, porém, não foi acolhido pelos integrantes da Câmara Criminal.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, a legítima defesa de terceiro não se aplica quando a reação parte de um adulto plenamente capaz contra uma criança de quatro anos.

“A legítima defesa de terceiro não se configura quando se trata de reação empregada por adulto, plenamente capaz, contra criança autista que possui apenas quatro anos de idade. O réu agiu de forma manifestamente desproporcional, o que excede o uso moderado dos meios necessários para repelir uma suposta agressão”, afirmou.

No voto, o relator apontou que a agressão foi comprovada pelo Boletim de Ocorrência e pelo laudo do Exame de Corpo de Delito.

A mãe e a criança também relataram os fatos. Conforme registrado no processo, o próprio réu confessou a agressão.

Pena

A condenação havia sido definida pela Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. Na aplicação da pena, foi considerada a atenuante da confissão espontânea.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade. Para a Câmara Criminal, não havia fundamento para uma nova redução da sanção.

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