O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada nesta segunda-feira (14), a absolvição de Eriberto Brilhante da Mota, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Xapuri, acusado de agredir fisicamente uma mulher durante um episódio ocorrido em Xapuri. A suposta vítima, apontada à época como amante de Eriberto, relatou ter sido agredida durante uma discussão e afirmou que chegou a desmaiar. O caso ganhou repercussão em 2024 e voltou a ser analisado pela Câmara Criminal do TJAC após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O processo trata de uma denúncia por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, crime previsto no artigo 129, §13, do Código Penal, em conjunto com a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Segundo os elementos analisados no processo, a ocorrência envolveu uma discussão entre Eriberto e a mulher dentro de um veículo. A dinâmica exata do episódio, porém, tornou-se o principal ponto de controvérsia durante o processo.
Conforme o relato da mulher registrado no processo, Eriberto teria iniciado as agressões ao empurrá-la. Ainda segundo esse relato, ela também o teria empurrado e, a partir daí, os dois passaram a se agredir.
O caso havia sido divulgado publicamente em 2024, quando a mulher, identificada em reportagens como amante de Eriberto, relatou que teria sido agredida e afirmou ter chegado a desmaiar durante o episódio. Na época, o caso teve repercussão porque Eriberto ocupava a presidência da Câmara de Vereadores de Xapuri. Na análise do processo criminal, contudo, a Câmara Criminal entendeu que as provas produzidas não permitiram confirmar, com segurança, essa dinâmica.
O Boletim de Ocorrência e o Laudo de Exame de Corpo de Delito comprovaram que a mulher apresentava uma lesão. Para o colegiado, entretanto, esses documentos comprovam a materialidade do fato, mas não são suficientes para determinar quem iniciou as agressões ou em quais circunstâncias elas ocorreram.
A única testemunha ouvida durante o processo também não presenciou as agressões. Ela relatou que acompanhou Eriberto e a mulher durante o trajeto no veículo, mas afirmou que os dois estavam calados e não aparentavam estar brigando naquele momento.
A testemunha somente tomou conhecimento da suposta agressão posteriormente, quando a própria vítima lhe contou o que teria ocorrido no dia seguinte. Por isso, segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, não havia uma testemunha ocular capaz de esclarecer diretamente como começou o confronto físico. Esse foi um dos principais fundamentos para a manutenção da absolvição.
https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-3307714483605744&output=html&h=280&slotname=3609633284&adk=1761844716&adf=88173736&pi=t.ma~as.3609633284&abgtt=6&w=816&fwrn=4&fwrnh=0&lmt=1789395516&rafmt=1&armr=3&format=816×280&url=https%3A%2F%2Fac24horas.com%2F2026%2F09%2F14%2Fjustica-mantem-absolvicao-de-ex-presidente-da-camara-acusado-de-agredir-amante%2F&fwr=0&rpe=1&resp_fmts=3&asro=0&aimartd=4&aieuf=1&aicrs=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTkuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiMTUyLjAuNzk3Ny44MyIsbnVsbCwwLG51bGwsIjY0IixbWyJDaHJvbWl1bSIsIjE1Mi4wLjc5NzcuODMiXSxbIk5vdD9BX0JyYW5kIiwiMjQuMC4wLjAiXSxbIkdvb2dsZSBDaHJvbWUiLCIxNTIuMC43OTc3LjgzIl1dLDBd&dt=1789395516036&bpp=14&bdt=92&idt=60&shv=r20260909&mjsv=m202609110101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D0dc8cf85e7aef439%3AT%3D1778075812%3ART%3D1789402357%3AS%3DALNI_MYIkLnfxZXlH15-aqB3Jgg7RNLDDA&gpic=UID%3D0000136e12b3080e%3AT%3D1778075812%3ART%3D1789402357%3AS%3DALNI_MYhq7NlwKILUScQ0dZ9mYD5Lj7a5w&eo_id_str=ID%3D38fb17d4d57f8b70%3AT%3D1778075812%3ART%3D1789402357%3AS%3DAA-Afja2RbL15rFvRb2aZLHa9OiW&prev_fmts=0x0&nras=1&correlator=5420328662833&frm=20&pv=1&rplot=4&u_tz=-180&u_his=26&u_h=768&u_w=1366&u_ah=720&u_aw=1366&u_cd=24&u_sd=0.8&dmc=8&adx=270&ady=2508&biw=1688&bih=791&scr_x=0&scr_y=0&eid=95399630%2C95400774%2C95401352%2C95401792%2C122880936%2C42533293%2C122881021%2C95400618&oid=2&pvsid=2571098061990257&tmod=914774009&uas=1&nvt=1&ref=https%3A%2F%2Fac24horas.com%2Fultimas-noticias%2F&fc=1920&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C720%2C1707%2C791&vis=1&rsz=%7C%7CoEebr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=128&bc=31&bz=0.8&pgls=CAEQAxoGMS4xLjE3&ifi=2&uci=a!2&btvi=1&fsb=1&dtd=75
O relator destacou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes praticados no contexto de violência doméstica, mas avaliou que, neste caso específico, o relato não encontrou respaldo suficiente nos demais elementos de prova produzidos durante o processo.
A Câmara Criminal também considerou que havia elementos indicando uma possível agressão recíproca, sem que fosse possível estabelecer com segurança quem iniciou o confronto ou se Eriberto teria agido para se defender de uma agressão anterior.
Diante da dúvida sobre a dinâmica dos fatos, os desembargadores que formaram a maioria entenderam que não havia segurança suficiente para uma condenação. Por maioria, os desembargadores negaram provimento à apelação do Ministério Público e mantiveram a absolvição de Eriberto. O relator foi o desembargador Francisco Djalma. O desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente e defendeu o provimento do recurso.
O acórdão ressaltou ainda que informações obtidas durante a investigação não podem, sozinhas, fundamentar uma condenação criminal, conforme determina o artigo 155 do Código de Processo Penal. Para o colegiado, a ausência de provas produzidas sob contraditório capazes de esclarecer a sequência das agressões impediu a formação de um juízo condenatório.
Com isso, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida relevante sobre a responsabilidade penal deve favorecer o acusado. A Câmara Criminal manteve, assim, a sentença absolutória com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público havia pedido a reforma da decisão e a condenação de Eriberto, mas o recurso foi rejeitado por maioria.


















