A Vara Criminal da Comarca de Brasileia expediu o mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado contra o ex-prefeito do município, Everaldo Gomes Pereira da Silva. A ordem judicial (Processo nº 0500257-62.2017.8.01.0003) determina o recolhimento imediato do ex-gestor a uma unidade prisional para o cumprimento da pena restante de 7 anos, 6 meses e 0 dias em regime fechado.
A ordem de prisão foi emitida pelo juiz José Leite de Paula Neto após o término de todos os recursos da ação penal iniciada a partir de denúncia do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no âmbito dos desdobramentos da “Operação Labor”.
Everaldo Gomes Pereira da Silva foi condenado pela prática de organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) e crimes de responsabilidade de prefeitos (Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, referente ao desvio de bens ou rendas públicas).
As investigações do MPAC e a instrução processual comprovaram a atuação de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava verbas públicas no Município de Brasileia. O esquema operava principalmente por meio da “Licitação Carona” (Adesão à Ata de Registro de Preços). Após anular certames locais, a prefeitura aderiu à Ata de Registro de Preços nº 18/2013 do Município de Plácido de Castro, contratando a empresa F&J Construções Ltda. (posteriormente rebatizada como Souza & Silva Serviços Ltda.) pelo valor inicial de R$ 3.217.510,08.
O grupo utilizava faturamentos superfaturados para repassar propinas em espécie aos gestores públicos. Ficou comprovado o pagamento de uma mesada mensal de R$ 20 mil ao então prefeito Everaldo Gomes, além de repasses periódicos a vereadores para garantir apoio político no legislativo municipal.
Com o agravamento das finanças municipais e a entrada do ex-prefeito Aldemir Lopes da Silva na gestão de fato do município, o grupo reestruturou o mecanismo de desvio por meio da chamada “Folhinha”. O número de trabalhadores terceirizados que prestavam serviços reais foi reduzido, mas a prefeitura manteve os empenhos no valor total do contrato. A diferença financeira era sacada em espécie na agência bancária local e entregue aos operadores dentro da própria prefeitura. Somente no Contrato nº 021/2013, a perícia calculou um prejuízo de R$ 1.203.384,64 aos cofres públicos.
A ação penal abrangeu 16 réus, incluindo ex-secretários de Finanças, empresários e outros políticos da região. O funcionamento detalhado do esquema foi revelado por meio de acordos de colaboração premiada firmados por empresários ligados à prestadora de serviços.
O mandado de prisão definitiva tem validade até 17 de setembro de 2038. As forças policiais foram notificadas para a localização e prisão do ex-prefeito, que deverá ser submetido à audiência de custódia logo após o cumprimento do mandado.


















