O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) estabeleceu novas regras para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos rurais localizados em propriedades vizinhas a terras indígenas com demarcação homologada no Acre. A Resolução nº 3/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) e define procedimentos para avaliar possíveis impactos ambientais e estabelecer medidas de proteção.
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Entre as diretrizes está a recomendação para que o órgão licenciador incentive, quando houver viabilidade técnica e respaldo legal, a localização da Reserva Legal das propriedades rurais em áreas próximas aos limites das terras indígenas. A medida busca favorecer a conexão entre áreas de floresta, formar corredores ecológicos e reduzir os impactos sobre o meio ambiente.
A resolução também permite que o empreendedor solicite a realocação da Reserva Legal quando houver vegetação nativa adequada em outra área do imóvel. Nesses casos, o pedido poderá ter prioridade na análise, desde que apresente justificativa técnica e cumpra as normas vigentes.
Análise deverá considerar riscos ambientais
De acordo com a norma, os processos de licenciamento deverão considerar características como o tipo de atividade, o porte do empreendimento, o potencial de poluição ou degradação, a área diretamente afetada e os possíveis impactos sobre os recursos naturais e os componentes ambientais das terras indígenas.
A partir dessa avaliação, o órgão licenciador poderá estabelecer condicionantes, medidas de controle e ações para reduzir os danos ambientais. Também poderá exigir programas de monitoramento como condição para conceder licenças ou autorizações.
A necessidade de vistorias presenciais será definida conforme as características do empreendimento e da área, sem dispensar inspeções obrigatórias previstas na legislação federal.
Funai deverá ser comunicada
Outro ponto da resolução determina que o órgão licenciador comunique a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao receber pedidos de licenciamento relacionados a propriedades rurais vizinhas a terras indígenas.
A participação da fundação e sua manifestação deverão seguir as regras nacionais, respeitando os critérios territoriais e os prazos estabelecidos pela legislação.
O texto também prevê procedimentos para casos em que os limites de propriedades registrados em matrículas imobiliárias ou bases georreferenciadas apresentem divergências em relação aos limites oficiais das terras indígenas. Nessas situações, as informações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e eventual correção.
Registro de imóvel não afasta limites de terras indígenas
A norma esclarece que a existência de matrícula imobiliária, georreferenciamento ou certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não é suficiente, por si só, para afastar os limites oficiais de uma terra indígena ou reconhecer domínio privado sobre áreas protegidas pelo artigo 231 da Constituição Federal.
O procedimento de licenciamento ambiental também não poderá ser utilizado para solucionar disputas de propriedade ou divergências sobre limites fundiários.
As regras abrangem ainda os planos de manejo florestal, que deverão observar a legislação aplicável e, quando pertinente, os critérios previstos na Resolução Cemaf nº 3, de 20 de maio de 2025.
A resolução ressalva as hipóteses de dispensa de licenciamento previstas em lei e as regras específicas aplicáveis a propriedades e posses rurais familiares.



















