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Decreto altera regras para crédito consignado no Acre; veja norma

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 5, o Decreto nº 11.631, que altera as regras para operações de crédito consignado no estado. A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), modifica o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o artigo 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e estabelece novos critérios para o parcelamento de empréstimos e financiamentos.

De acordo com o novo decreto, os servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos (ativos e inativos) e pensionistas terão limites específicos para o número de parcelas em operações de crédito consignado. As mudanças incluem: Para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder 120 meses (10 anos). Para empréstimos ou financiamentos vinculados ao sistema de habitação, o limite será de 144 meses (12 anos).

A alteração visa garantir maior controle e segurança nas operações de crédito, evitando o endividamento excessivo dos servidores e pensionistas.

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