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Estado é obrigado a contratar segurança para escolas de Cruzeiro do Sul

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação que determina ao Estado do Acre a adoção de medidas de segurança em escolas públicas estaduais de Cruzeiro do Sul. A decisão que negou o recurso apresentado pelo governo estadual, foi divulgada nesta segunda-feira (27).

O caso teve início em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou a falta de vigilância nas unidades escolares. Segundo a ação, essa ausência colocava em risco o patrimônio público e prejudicava o funcionamento das escolas. Relator do processo, o desembargador Elcio Mendes destacou que o Judiciário pode determinar a execução de políticas públicas quando há omissão comprovada do Executivo na garantia de direitos fundamentais.

De acordo com o voto do relator, esse tipo de decisão não fere os princípios da separação dos poderes nem da reserva do possível, especialmente quando o objetivo é proteger o patrimônio público e assegurar o direito à educação. Os autos demonstraram que diversas escolas da rede estadual no município seguiam sem qualquer sistema de vigilância, o que abria espaço para danos ao patrimônio e comprometia as atividades de ensino.

Com a manutenção da sentença, o Estado deve contratar vigilantes ou empresa especializada em monitoramento eletrônico para atuar nos períodos noturnos, fins de semana e feriados. O Estado ainda pediu a ampliação do prazo para cumprir a obrigação e a redução ou o afastamento da multa diária prevista em caso de descumprimento, mas os pedidos foram negados. Para o colegiado, o prazo de 30 dias e o valor das multas fixados na origem são proporcionais e adequados.

A decisão reforça o entendimento de que a proteção do patrimônio público e a garantia de condições adequadas para o direito à educação são deveres que podem ser cobrados judicialmente quando fica caracterizada a omissão da administração pública.

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