A condenação de um ex-chefe do Departamento de Segurança do presídio de Rio Branco a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de tortura foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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O caso envolve fatos ocorridos em 2023, dentro da unidade prisional. Conforme consta no processo, a tortura teria sido utilizada com o objetivo de obter uma confissão relacionada à posse de materiais ilícitos no ambiente carcerário. O processo tramita em segredo de Justiça.
A defesa do condenado recorreu da decisão e pediu a absolvição. Como alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.
Os pedidos, porém, foram rejeitados pela Câmara Criminal. Relator do processo, o desembargador Francisco Djalma considerou que a autoria e a materialidade do crime estavam suficientemente comprovadas.
“Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou o relator.
Tortura teria sido usada para obter confissão
Na análise do recurso, o desembargador explicou que o caso se enquadra na chamada “tortura-prova”, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997.
A legislação considera crime a prática de tortura quando alguém é submetido a sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão.
Na decisão, Francisco Djalma também destacou a função exercida pelo condenado dentro do sistema prisional. Segundo o relator, por ocupar o cargo de chefe do Departamento de Segurança, ele tinha entre suas atribuições a responsabilidade pela segurança da unidade.
Para o desembargador, a posição ocupada pelo réu aumentou a reprovabilidade da conduta, já que, segundo a decisão, ele deveria atuar dentro da legalidade e impedir práticas de tortura no ambiente prisional.
Com a decisão da Câmara Criminal, foi mantida a condenação de 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.



















