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Justiça de São Paulo absolve Marcola por prescrição de processo do PCC

A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um processo que tramitava desde 2013.

Além dele, outros 159 acusados de integrarem o PCC foram absolvidos. A Justiça entendeu que o prazo para punição venceu em setembro passado.

Na decisão, de 2 de dezembro, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram.

“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o magistrado.

Na denúncia de 2013, a Promotoria afirmou que eles cometeram crimes juntos entre 2009 e 2013, e indicou que o grupo fazia parte da estrutura do PCC naquele período.

Inicialmente, 175 pessoas foram denunciadas, mas a Justiça decidiu não aceitar a acusação contra 15 deles. O processo seguiu com 160 acusados.

A investigação é tida pelo Ministério Público de São Paulo como a maior já feita sobre a estrutura do PCC.

Apesar da prescrição, Marcola, de 57 anos, tem outros processos pelos quais foi condenado e segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída.

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, informou em nota que o Judiciário aplicou a prescrição prevista em lei.

“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado”.

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