A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, determinar o uso de tornozeleira eletrônica por um homem condenado por violência doméstica contra a companheira. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça, praticados contra a companheira em dezembro de 2025. A pena estabelecida foi de dois anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto.
O MPAC recorreu da sentença para solicitar que o monitoramento eletrônico fosse acrescentado às condições para o cumprimento da pena. Segundo o órgão, a medida permite ampliar o controle sobre o cumprimento das determinações judiciais e contribuir para a proteção da vítima.
Câmara Criminal acolheu pedido do Ministério Público
O recurso foi relatado pelo desembargador Samoel Evangelista. Em seu voto, ele defendeu a inclusão do monitoramento eletrônico entre as condições impostas ao condenado.
Os demais integrantes da Câmara Criminal acompanharam o relator, e a decisão foi tomada de forma unânime.
Durante a análise, o desembargador mencionou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a utilização de tornozeleira eletrônica em situações de cumprimento de pena em regime aberto e em processos envolvendo violência doméstica.
Equipamento permite definir área de proteção
O monitoramento é realizado por meio de GPS e permite acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.
Quando é determinada uma área de proteção para a vítima, o sistema pode identificar uma aproximação do monitorado e emitir alertas para a central responsável pelo acompanhamento.
De acordo com as informações do processo, caso a permanência na área restrita continue, o sistema pode gerar um alerta de nível mais elevado, possibilitando o acionamento da Patrulha Maria da Penha e a adoção das providências previstas.
A tecnologia também registra possíveis tentativas de rompimento da tornozeleira, descumprimento de horários e entrada em áreas proibidas. Essas informações podem ser encaminhadas à Justiça para eventual análise de novas medidas.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22), na edição nº 8.102 do Diário da Justiça Eletrônico, na página 21

23/09/2026/
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