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Justiça Federal suspende norma do Conselho Federal de Medicina que restringia atendimento a pessoas trans

A Justiça Federal no Acre suspendeu uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) que colocava limites no atendimento médico a pessoas trans. A decisão, que vale de forma provisória, foi tomada depois de um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A norma foi publicada em abril e proibia o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans. Também não permitia o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e aumentava para 21 anos a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante. Além disso, a regra criava um cadastro nacional com os dados de pessoas trans atendidas.

O juiz Jair Araújo Facundes, que assinou a decisão, disse que o CFM não ouviu profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem a sociedade civil antes de publicar a norma. Para ele, esse tipo de mudança precisa de mais debate.

Ele também afirmou que a regra fere direitos garantidos pela Constituição, como o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade de escolha. Segundo o juiz, qualquer limite à liberdade das pessoas precisa ter justificativas claras e bem explicadas.

Outro ponto citado na decisão é o uso de estudos científicos. O CFM se baseou em uma pesquisa feita no Reino Unido, chamada de “Cass Review”, que fala sobre o uso de bloqueadores hormonais em jovens. Mas, de acordo com o juiz, o estudo não recomenda proibir esse tipo de tratamento. Ele apenas sugere que seja feito com acompanhamento e dentro de protocolos de pesquisa — como já previa uma regra anterior do próprio CFM. O juiz disse que o conselho usou o estudo de forma errada.

O procurador Lucas Costa Almeida Dias, do MPF, autor da ação, afirmou que a norma do CFM era um retrocesso. Segundo ele, a regra ignorava estudos já consolidados e colocava ainda mais em risco uma população que já sofre preconceito.

“O Brasil tem compromissos internacionais e uma Constituição que protege crianças e adolescentes. Não dá para aceitar medidas que vão contra isso”, disse o procurador.

A decisão é temporária e ainda pode ser revista. O Conselho Federal de Medicina não comentou a suspensão da norma.

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