O governo do Acre estabeleceu regras e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026. As medidas estão previstas no Decreto nº 11.964, assinado pela governadora Mailza Assis em 14 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 15.
A norma organiza procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais que devem ser adotados pelos órgãos e entidades públicas para o fechamento das contas do ano. O objetivo é uniformizar os registros e os procedimentos necessários à elaboração do balanço geral do Estado e à prestação de contas anual da governadora.
As regras se aplicam à administração pública direta e indireta do Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, sociedades de economia mista e fundos especiais. As disposições também alcançam, no que couber, os demais Poderes e instituições constitucionais independentes, como o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado.
Órgãos devem cumprir calendário de encerramento
O decreto estabelece datas-limite para os atos administrativos relacionados à execução do orçamento, aos pagamentos, aos registros contábeis e ao levantamento de bens e materiais. Os prazos específicos estão detalhados em um anexo da norma.
O descumprimento das datas poderá resultar na responsabilização do servidor encarregado das informações e do dirigente máximo do órgão ou entidade. Em situações específicas, os prazos poderão ser prorrogados mediante autorização expressa das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e de Planejamento (Seplan), desde que haja solicitação justificada. As prorrogações, porém, ficam limitadas a 23 de dezembro de 2026.
A norma também determina que as atividades relacionadas à contabilidade, à auditoria, à apuração dos resultados financeiros e patrimoniais e ao levantamento de inventários sejam tratadas como urgentes e prioritárias até o fechamento do balanço geral e a entrega da prestação de contas.
Inventário de bens e registros contábeis
Os órgãos e entidades deverão realizar o levantamento dos materiais de consumo e dos bens móveis e imóveis existentes em 31 de dezembro de 2026. Para isso, cada unidade deverá instituir três comissões, com pelo menos três integrantes cada, responsáveis pelos inventários.
Os relatórios de movimentação e os inventários deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Administração (Sead), conforme os procedimentos e prazos previstos na legislação.
O decreto também determina que os registros contábeis sejam realizados exclusivamente no Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre (SICAF/AC), respeitando o calendário de encerramento e as normas aplicáveis ao setor público.
Além disso, os órgãos deverão informar dados sobre receitas, extratos bancários, conciliações de contas e pagamentos decorrentes de decisões judiciais. A medida busca garantir que os registros financeiros e patrimoniais correspondam às movimentações efetivamente realizadas.
Acesso ao sistema pode ser bloqueado
O descumprimento das regras e dos prazos previstos no decreto poderá levar ao bloqueio do acesso do órgão ou entidade ao SICAF/AC até que as pendências sejam resolvidas.
A norma também autoriza a Sefaz a realizar ajustes contábeis necessários ao fechamento do exercício e a consolidar as demonstrações financeiras que servirão de base para o balanço geral do Estado.
O decreto prevê exceções às limitações de prazo para determinadas despesas, como pagamentos de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, gastos destinados ao cumprimento dos limites legais de educação e saúde e despesas custeadas com recursos do orçamento geral da União, de captação externa e de emendas individuais previstas na Constituição estadual.



















