Uma aposentada de Brasiléia, no interior do Acre, que teve um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta em seu nome deverá receber de volta, em dobro, os valores descontados de seu benefício previdenciário. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14. O recurso apresentado pelo banco foi rejeitado por unanimidade.
O caso começou depois que a aposentada percebeu descontos mensais de R$ 462 em seu benefício, referentes a um empréstimo que afirmou nunca ter contratado. Como a aposentadoria é sua única fonte de renda, as cobranças afetaram diretamente o dinheiro destinado à própria subsistência.
Ainda em primeira instância, a Justiça determinou que o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendessem imediatamente os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500.
Banco não comprovou contratação
Durante o processo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Com isso, cabia ao banco demonstrar que a contratação havia sido feita regularmente.
A instituição apresentou registros de seu sistema interno, mas as informações não foram consideradas suficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado o empréstimo por meio de biometria ou senha segura.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Mendes, manteve a condenação. O entendimento foi de que fraudes dessa natureza estão relacionadas aos riscos da própria atividade bancária e não afastam a responsabilidade da instituição.
Dinheiro foi transferido para terceiros
Outro ponto analisado foi o destino do valor do empréstimo. Embora o dinheiro tenha sido depositado na conta da aposentada, a quantia foi posteriormente transferida por meio de operações via Pix para terceiros.
Como a idosa não obteve proveito financeiro com o dinheiro, a Justiça afastou a obrigação de devolver o valor creditado ou de utilizá-lo para compensar o débito gerado pela contratação fraudulenta.
Parcelas deverão ser devolvidas em dobro
Com a condenação mantida, o banco deverá restituir em dobro as parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente do benefício.
A aposentada também deverá receber indenização por danos morais. O Tribunal considerou os transtornos e a angústia provocados pelos descontos sobre a renda de uma pessoa idosa, especialmente porque o benefício previdenciário é destinado à sua subsistência.
Além das demais condenações, a instituição bancária deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios estabelecida no julgamento. O processo teve prioridade de tramitação em razão da idade da aposentada, que também recebeu o benefício da gratuidade da Justiça.

















