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MP pede que Procuradoria de Tarauacá cobre mais de R$ 500 mil de Marilete Vitorino

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, decidiu converter em inquérito civil o procedimento preparatório que investiga a execução de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) contra a ex-prefeita e atual vice-prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino de Siqueira, e Francisco Rodrigues Oliveira.

A medida tem como base o Acórdão nº 14.348/2023, que julgou irregular a contratação e execução de contrato da Prefeitura de Tarauacá relacionado ao Pregão nº 22/2020, para aquisição de eletrodomésticos, móveis, equipamentos de informática e outros itens.

Segundo a decisão do TCE-AC, Marilete Vitorino foi condenada a devolver ao município o valor de R$ 540.360,00, acrescido de multa de 10% sobre o montante atualizado. Além disso, ela e Francisco Rodrigues foram condenados solidariamente a devolver R$ 63.679,05, também com multa de 10%, e receberam ainda multa conjunta de R$ 23.440,00.

Prescrição e competência para execução

Embora os atos de improbidade administrativa já estejam prescritos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão condenatório transitou em julgado apenas em 2 de fevereiro de 2024, o que permite a sua execução. No entanto, o STF também definiu que o Ministério Público não tem legitimidade para executar decisões dos Tribunais de Contas, cabendo essa responsabilidade às procuradorias dos entes públicos lesados.

O MP, contudo, ressaltou que cabe à instituição acompanhar e fiscalizar se a Procuradoria do Município de Tarauacá está cumprindo com sua obrigação de cobrar os valores devidos.

No despacho, assinado em 13 de agosto de 2025 pelo promotor substituto Lucas Bruno Iwakami, foi determinado o envio de expediente à Procuradoria do Município e ao prefeito de Tarauacá para que, em até 10 dias, informem se já foi ajuizada ação de execução do acórdão do TCE-AC contra Marilete Vitorino e Francisco Rodrigues.

O despacho também abre possibilidade para a análise de um acordo de não persecução civil (ANPC), conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

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