O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e um aditamento à ação para pedir que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indefira o registro da candidatura da ex-deputada federal Antônia Lúcia (MDB) ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026. Os documentos, aos quais o ac24horas teve acesso nesta quinta-feira (6), sustentam que a candidata está enquadrada em duas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Na ação principal, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, o Ministério Público afirma que Antônia Lúcia se tornou inelegível em razão da condenação criminal, por órgão colegiado, pelo crime de peculato. O documento ressalta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação pelo desvio de recursos públicos, embora tenha absolvido a ex-parlamentar da acusação de concussão. Para o MPE, a condenação colegiada é suficiente para atrair a incidência da alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, independentemente do trânsito em julgado.
Segundo a manifestação, o processo criminal teve origem na nomeação fictícia de um assessor parlamentar entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Conforme o acórdão do TRF-1 reproduzido na ação, o servidor nunca exerceu efetivamente as funções do cargo, enquanto os salários pagos pela Câmara dos Deputados eram apropriados pela então deputada. O Ministério Público destaca que a condenação foi mantida com base em depoimentos, documentos oficiais, registros bancários e demais provas produzidas durante a instrução processual.
Além da impugnação inicial, o Ministério Público apresentou um aditamento à ação acrescentando uma segunda hipótese de inelegibilidade. Desta vez, o fundamento é a condenação de Antônia Lúcia por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública relacionada ao mesmo esquema investigado. De acordo com o aditamento, a Décima Turma do TRF-1 concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, condenando a ex-deputada, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
No entendimento do procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, autor do aditamento, a condenação por improbidade também configura a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “l” do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. O órgão ressalta que a legislação não exige o trânsito em julgado da decisão colegiada e que, até o momento, não há qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral pede que o TRE-AC julgue procedente a ação de impugnação, reconheça a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “e” e “l” da Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, indefira o pedido de registro de candidatura de Antônia Lúcia para a Câmara dos Deputados.
Caso seja intimada, a defesa da candidata poderá apresentar contestação antes do julgamento do pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

















