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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Acre e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá adotem providências para tornar o atendimento aeromédico a indígenas de aldeias de difícil acesso mais rápido e seguro. A recomendação foi divulgada nesta quarta-feira (29). O objetivo é impedir que atrasos ou recusas ocorram por causa de conflitos de atribuição entre os órgãos responsáveis.

O documento teve origem em um procedimento administrativo instaurado após um adolescente do povo Noke Koi, da Aldeia Nomanawa, em Tarauacá, deixar de ser removido por via aérea. A remoção não aconteceu por causa de um impasse entre os dois órgãos. O Dsei afirmou não dispor de saldo de horas de voo, e o Samu recusou o atendimento sob a justificativa de não ter competência para a operação.

Para o MPF, questões de ordem administrativa não podem interferir na urgência do atendimento à população indígena. O órgão esclarece que a atenção primária é responsabilidade do Dsei, ao passo que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de assegurar o acesso à média e à alta complexidade, mesmo nas áreas mais afastadas.

Entre as orientações, o MPF determina que o Samu não condicione o acionamento à existência de aeronave ou de saldo de horas de voo por parte do Dsei. O documento também estabelece que pedidos de remoção não sejam negados apenas porque partem de aldeias sem profissional de saúde no local ou por falta de dados clínicos completos, já que a avaliação médica deve começar com as informações mínimas previstas nos protocolos do próprio serviço.

O documento recomenda ainda que, sempre que houver condições técnicas, seja garantida a presença de um acompanhante escolhido pela família ou pela comunidade, de preferência alguém que fale a língua do paciente. A prioridade deve ser reforçada nos casos que envolvem crianças, adolescentes e idosos.

O Samu terá prazo de 30 dias para inserir no seu Protocolo Operacional Padrão um capítulo dedicado ao atendimento a indígenas, com definição do fluxo de trabalho, criação de um canal direto de comunicação com o Dsei e delimitação dos dados mínimos exigidos para o acionamento. O MPF também pede o registro obrigatório de informações como raça ou cor, etnia, aldeia, terra indígena e os horários de acionamento e de desfecho, o que permitirá acompanhar a qualidade do serviço prestado.

Ao Dsei Alto Rio Juruá, a recomendação orienta a adoção do roteiro e da ficha de solicitação de apoio aéreo desenvolvidos pelo Samu, com divulgação entre equipes multidisciplinares, pólos-base e agentes indígenas de saúde. O órgão deverá ainda comunicar ao MPF, no prazo de cinco dias, eventuais recusas, atrasos sem justificativa ou intercorrências nas remoções.

Levantamento citado no documento aponta que, entre maio de 2024 e julho de 2026, o convênio firmado entre Samu, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Justiça e Segurança Pública contabilizou 46 ocorrências de atendimento aeromédico a indígenas. Dessas, 11 foram no município de Feijó em 2026.

O Samu e o Dsei Alto Rio Juruá têm 15 dias para informar ao MPF se vão acatar a recomendação e quais medidas pretendem adotar. O descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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