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Mulher é absolvida após comprovar que levou drogas a presídio sob coação do ex-companheiro

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, ao reconhecer que ela agiu sob coação moral irresistível, em contexto de violência doméstica e familiar.

A decisão foi proferida pelo juiz titular, Eder Viegas, com base no julgamento com perspectiva de gênero recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, o caso ocorreu em 21 de março de 2024, quando a acusada foi flagrada tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas, durante visita ao ex-companheiro que cumpria pena no local.

No decorrer da ação penal, ficou comprovado que a ré era vítima de ameaças graves, agressões físicas e psicológicas praticadas pelo ex-companheiro, o que a colocou em situação de extrema vulnerabilidade. Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) reconheceu a inexistência de culpabilidade e pediu a absolvição da denunciada.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que, embora materialidade e autoria do crime estivessem comprovadas, também restou demonstrada a presença da excludente de responsabilidade penal. Ele frisou que as intimidações sofridas pela ré não configuravam simples ameaças, mas faziam parte de um histórico de violência que a submetia a “um estado de terror e submissão”.

“Percebe-se claramente que sua conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, registrou o juiz na decisão.

Assim, acompanhando a manifestação do MPAC, o juiz Eder Viegas absolveu a ré da acusação de tráfico de drogas. A sentença ainda cabe recurso.

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