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No Acre, Banco Master é condenado devolver dinheiro a cliente por desconto direto na folha de pagamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que valores descontados indevidamente de uma consumidora em contrato ligado ao Banco Master S/A sejam devolvidos, em parte em dobro, após reconhecer irregularidades na modalidade de crédito utilizada pela instituição financeira. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (12) e ocorre em um momento em que o banco está no centro de denúncias e investigações que podem configurar um dos maiores escândalos financeiros e de corrupção do país.

A ação discutia um contrato de cartão de crédito consignado com adiantamento salarial, modalidade em que parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. O Tribunal confirmou que houve falha na prestação de informações e manteve a decisão de primeira instância que transformou o contrato em empréstimo consignado simples, modalidade com juros menores e regras mais claras

Segundo o acórdão, a revisão foi necessária diante da onerosidade excessiva da operação originalmente contratada e da violação aos princípios de transparência e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da devolução dos valores cobrados segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre repetição de indébito em relações de consumo, que estabeleceu que valores descontados indevidamente a partir de 30 de março de 2021 deverão ser devolvidos em dobro. Além disso, a correção monetária deverá incidir desde cada desconto indevido, e cálculo final do valor devido será feito na fase de liquidação de sentença, quando serão apurados todos os descontos realizados no contrato.

A decisão da Justiça acreana ocorre em meio a uma grave crise envolvendo o Banco Master, instituição que passou a ser alvo de investigações, denúncias e reportagens que apontam possíveis irregularidades financeiras e suspeitas de corrupção em operações bancárias e investimentos.

Custas divididas entre as partes

Apesar de reconhecer irregularidades na relação de consumo, o TJAC manteve a chamada sucumbência recíproca, entendimento de que ambas as partes tiveram pedidos parcialmente aceitos e rejeitados ao longo do processo. Por isso, os custos processuais e honorários advocatícios deverão ser divididos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Luís Camolez, Waldirene Cordeiro e Júnior Alberto, integrantes da Segunda Câmara Cível do tribunal.

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