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Novas regras para enquadramento e licenciamento são publicadas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 19, a Portaria Normativa nº 13/2025, que redefine o enquadramento das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, conforme o potencial de impacto e o porte de cada operação. A norma entra em vigor no dia 1º de dezembro e revoga a Portaria nº 7, de maio de 2024.
A medida, editada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), atualiza critérios à luz da legislação federal e municipal, incluindo a Lei nº 1.330/1999, o Código Tributário Municipal e a Resolução Conama nº 237/1997. O novo regramento também segue parâmetros da Resolução CEMAF nº 03/2025, que define as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento no Acre e reforça as competências do município para autorizar empreendimentos de impacto local, conforme a Lei Complementar nº 140/2011.

Segundo o texto, os empreendimentos passam a ser classificados em quatro categorias (I, II, III e IV), de acordo com critérios de potencial poluidor e porte, classificação que também orientará o cálculo das taxas previstas no Código Tributário Municipal. As listas completas de atividades e seus enquadramentos constam nos Anexos I e II da portaria. Também ficam especificadas as situações em que o licenciamento é de competência do Estado ou da União, além dos casos de dispensa previstos pela Resolução CGSIM nº 51/2019.

A nova regulamentação reforça que dependerão de licenciamento prévio todas as construções, ampliações, instalações e operações que utilizem recursos naturais ou que possam gerar impactos ambientais locais, sejam eles efetivos ou potenciais.

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