Prefeitura de Porto Walter publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 167/2026, que regulamenta o uso de veículos de propriedade de terceiros na prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros e de pequenas cargas no município. A medida define critérios para autorização, fiscalização, cobrança de taxas e regularização de mototaxistas, freteiros e dos chamados “pampeiros”.
Pelas novas regras, a autorização municipal será concedida ao condutor, independentemente de ele ser o proprietário do veículo. Entretanto, será obrigatória a comprovação da posse legítima do automóvel ou da motocicleta por meio de documentos como contrato de cessão de uso, comodato, locação, compra e venda ou outro instrumento jurídico equivalente.
Para obter ou renovar a autorização, os profissionais deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível, apresentar a documentação regular do veículo, comprovar o vínculo jurídico com o bem e estar em situação regular perante o Município. A existência de débitos municipais impedirá a emissão, renovação, alteração cadastral ou transferência da autorização.
O decreto também estabelece uma tabela de taxas administrativas calculadas com base na Unidade Fiscal de Porto Walter (UFPW). A concessão inicial do alvará e o licenciamento terão custo equivalente a 50 UFPW, enquanto a renovação anual será de 30 UFPW. A substituição de veículo custará 15 UFPW, a alteração cadastral 10 UFPW, a vistoria também 10 UFPW e a emissão de segunda via do documento terá taxa de 5 UFPW. Os valores serão atualizados automaticamente sempre que houver reajuste da unidade fiscal.
A nova regulamentação determina ainda que não haverá isenção ou redução das taxas, exceto nos casos previstos em lei.
Além de disciplinar a emissão dos alvarás, o decreto institui um manual operacional para orientar a atuação da fiscalização municipal. O documento padroniza procedimentos para análise de documentos, vistoria dos veículos, emissão de licenças, fiscalização em campo e aplicação de penalidades.
Entre as infrações previstas estão o exercício da atividade sem alvará, a utilização de veículo não cadastrado junto ao Município, autorização vencida, atuação de condutor não autorizado e inadimplência com a administração municipal. As penalidades poderão variar entre advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização.


















