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Rodrigues Alves proíbe queimadas nas áreas urbana e rural até dezembro

A Prefeitura de Rodrigues Alves proibiu a realização de qualquer tipo de queimada nas áreas urbana e rural do município durante o período de setembro a dezembro de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 254, de 1º de setembro, assinado pelo prefeito Salatiel Pinheiro Magalhães e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2).

A proibição foi adotada diante do aumento do risco de incêndios durante o período de estiagem e dos possíveis impactos da fumaça sobre a saúde da população e o meio ambiente.

De acordo com o decreto, a medida tem como objetivos reduzir a ocorrência de incêndios, evitar danos ambientais e diminuir os riscos à saúde pública, especialmente relacionados à piora da qualidade do ar e à propagação de doenças respiratórias.

A determinação vale para todo o território municipal, incluindo tanto o perímetro urbano quanto a zona rural. O texto considera ainda as normas previstas na legislação ambiental federal e municipal, incluindo o Código Florestal, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Lei de Crimes Ambientais.

Quem descumprir a proibição estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental, além de responsabilização nas esferas civil e criminal. Os casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público quando houver necessidade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também deverá desenvolver ações educativas. O trabalho será realizado em parceria com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.

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