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Secretaria de Educação divulga cronograma e regras para matrículas da rede estadual em 2026; confira

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou nesta quarta-feira (5)  as normas, os procedimentos e o cronograma oficial de matrículas nas escolas da rede pública estadual para o ano letivo de 2026. O documento, assinado pelo secretário Aberson Carvalho de Sousa, regulamenta o processo de matrícula em todas as modalidades da educação básica (Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos), além das escolas do campo, indígenas e conveniadas.

As inscrições poderão ser feitas de forma online ou presencial, conforme o tipo e a modalidade de ensino. O calendário divulgado estabelece que o período de solicitação online de matrícula para alunos novos e para transferência interna será entre 8 e 20 de dezembro de 2025, por meio da plataforma digital SIMAED.

Solicitações online devem ser feitas entre 8 e 20 de dezembro de 2025, via plataforma SIMAED/Foto: Reprodução

As renovações de matrícula para estudantes que permanecerão na mesma escola ocorrerão de 5 a 9 de janeiro de 2026, enquanto a confirmação e validação das matrículas para novos alunos, incluindo os encaminhados das redes municipais, acontecerá entre 19 de janeiro e 4 de fevereiro de 2026.

Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o período de matrícula vai de 15 de dezembro de 2025 a 6 de fevereiro de 2026 para o primeiro semestre, e de 4 de maio a 31 de julho de 2026 para o segundo semestre. Já as escolas indígenas e do campo seguirão calendários próprios, com prazos estendidos até 27 de fevereiro de 2026, respeitando as particularidades de deslocamento e acesso das comunidades.

Para efetivar a matrícula, será necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou RG do aluno, histórico escolar, comprovante de residência, cartão de vacinação atualizado (para alunos do 1º ao 5º ano) e documentos de identificação do responsável.

Além disso, a SEE frisa que nenhuma taxa ou contribuição financeira poderá ser cobrada durante o processo e que está garantido o direito à matrícula de estudantes com deficiência, conforme a legislação federal de inclusão. As escolas, segundo a normativa, deverão assegurar acolhimento e orientação adequados às famílias.

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