Um taxista de Acrelândia que teve a atividade profissional afetada por punições aplicadas por uma associação de taxistas teve a decisão favorável mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (29) do Diário da Justiça. A Segunda Câmara Cível confirmou a anulação das penalidades e manteve a condenação da entidade ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além dos danos materiais reconhecidos no processo.
O caso foi analisado no julgamento da Apelação Cível nº 0700494-25.2025.8.01.0006. A associação recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado pelo colegiado.
De acordo com a decisão, a autonomia das associações para estabelecer regras internas não permite que sejam desrespeitados direitos como o contraditório e a ampla defesa.
No processo, segundo o TJAC, não houve comprovação de que o taxista tivesse sido submetido previamente a um procedimento disciplinar que permitisse sua defesa antes da aplicação das penalidades.
Para o colegiado, as punições acabaram interferindo diretamente no exercício da atividade profissional do taxista. Por isso, foram mantidas as determinações para que a associação deixe de adotar medidas que impeçam ou dificultem o trabalho do profissional.
A decisão também preservou a condenação por danos materiais, além da indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível considerou que as regras internas da entidade não poderiam se sobrepor às garantias previstas no ordenamento jurídico, especialmente quando as penalidades aplicadas têm impacto sobre o exercício profissional.
Com a decisão, permanecem anuladas as punições questionadas pelo taxista e mantida a obrigação de a associação não voltar a impedir o exercício de sua atividade nos termos reconhecidos pela Justiça.



















