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Sancionada lei que perdoa divida de IPTU de imóveis atingidos pelas enchentes

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos aos imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, inundações, alagamentos e desbarrancamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco.

A medida beneficia os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada pelos desastres naturais. O benefício se refere ao exercício tributário de 2025. Para quem já quitou total ou parcialmente o imposto deste ano, o valor será compensado no IPTU de 2026. O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente em 2025.

A comprovação dos danos poderá ser feita com laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens com data e localização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis atingidos será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que ficará responsável por conceder ou negar o benefício, com base nas provas apresentadas.

Proprietários de imóveis atingidos, mas que não constem da lista oficial, poderão solicitar o benefício por meio de processo administrativo individual na Sefin, no prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. Em caso de concessão indevida, o benefício poderá ser revogado, e os valores cobrados com correção.

A nova lei veda a restituição de valores já pagos a título de IPTU e taxa de resíduos e determina que orientações e normas complementares para aplicação da medida sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Redação Rede Cipó News

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