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Casal do Acre adota recém-nascido e realiza sonho após entrega voluntária

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou a história de Francisca Rarianne e Manueli Lima, casal que realizou o sonho da maternidade por meio da adoção do pequeno Luís Antônio. O relato, compartilhado pela instituição, busca mostrar como funciona o processo de adoção no estado e conscientizar a população sobre a importância da entrega voluntária de crianças, procedimento previsto na legislação brasileira.

A chegada do pequeno Luís Antônio transformou completamente a vida de Francisca Rarianne e Manueli Lima. Adotado quando tinha apenas 15 dias de vida, o menino se tornou a realização de um sonho antigo do casal, que sempre acreditou na adoção como caminho para construir uma família.

Para Manueli, o primeiro encontro com o filho foi um momento impossível de descrever.

“Quando o peguei no colo, senti um amor que nunca havia experimentado. Foi algo intenso, verdadeiro e que simplesmente transbordou”, recorda.

Apesar do desfecho feliz, as duas contam que iniciaram o processo de adoção acreditando que a espera seria longa, principalmente porque desejavam receber um bebê. A ideia de enfrentar anos na fila fazia parte da expectativa do casal, mas a realidade foi diferente.

Depois de se cadastrarem no Sistema Nacional de Adoção, indicando o interesse em acolher um menino de até seis meses de idade, elas aguardaram nove meses até receberem a ligação da equipe da 2ª Vara da Infância e Juventude.

Na ocasião, foram informadas de que havia um recém-nascido disponível para adoção. Sem hesitar, seguiram para a Cidade da Justiça para conhecer melhor o processo. Após o período de adaptação e as visitas ao Educandário Santa Margarida, o bebê passou a integrar oficialmente a família.

Atualmente com cinco meses de idade, Luís Antônio chegou ao novo lar por meio da entrega voluntária, procedimento previsto na legislação brasileira que permite à gestante entregar o filho para adoção de forma legal, segura e acompanhada pelo Poder Judiciário.

Para as mães, divulgar esse mecanismo é fundamental, já que muitas pessoas desconhecem que existe uma alternativa legal ao abandono de recém-nascidos.

Elas ressaltam que inúmeras famílias aguardam na fila da adoção e que a entrega voluntária garante proteção tanto à criança quanto à mulher, permitindo que todo o processo aconteça com acompanhamento especializado e respeito aos direitos de todos os envolvidos.

A possibilidade está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura atendimento às gestantes ou mães que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção. Diferentemente desse procedimento, abandonar uma criança em situação de risco configura crime previsto no artigo 133 do Código Penal.

A decisão de formar uma família por meio da adoção sempre fez parte dos planos de Francisca e Manueli. As duas, que vivem juntas há seis anos, afirmam que nunca cogitaram a gestação como primeira opção. Desde o início do relacionamento, o objetivo era oferecer um lar a uma criança que aguardava por uma família.

A legislação brasileira assegura que casais homoafetivos possam realizar a adoção conjunta. Após o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, os mesmos direitos garantidos aos casais heteroafetivos passaram a valer também para famílias homoafetivas nos processos de adoção.

No Acre, os números refletem esse avanço. Em 2025, foram registradas 28 adoções de crianças, sendo quatro realizadas por casais homoafetivos. Já no primeiro semestre de 2026, outras quatro adoções desse tipo estão em andamento, evidenciando o crescimento da diversidade familiar no estado e o fortalecimento da adoção como instrumento de garantia do direito à convivência familiar.

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