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Justiça mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado com ameaças à esposa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular funcional da empresa, um vídeo no qual aparece armado e faz ameaças à própria esposa. A decisão é do juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, e já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

O trabalhador acionou a Justiça para tentar reverter a penalidade, alegando desproporcionalidade da medida. A empresa, no entanto, sustentou que a conduta é incompatível com as normas rigorosas que regem a profissão de vigilante.

Na sentença, o magistrado afirmou que o comportamento foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, destacando a exigência de equilíbrio emocional e responsabilidade no exercício da função. Para o juiz, o uso de arma de fogo em conteúdo ameaçador, ainda que não divulgado a terceiros, caracteriza falta grave.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o vigilante por litigância de má-fé, aplicando multa de 5% sobre o valor da causa. Embora beneficiado pela justiça gratuita, o trabalhador deverá arcar com a multa.

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