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Pistolas, carregadores e munições desaparecem no Acre após Justiça determinar envio ao Exército para destruição

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) instaurou uma sindicância administrativa para apurar o desaparecimento de sete pistolas, acompanhadas de carregadores e munições, que estavam sob a custódia do Poder Judiciário na Comarca de Epitaciolândia, no interior do estado. A medida, oficializada pela Portaria nº 3.351/2026, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

O caso teve início com a apuração prévia do sumiço de três pistolas, tratada na Portaria nº 3.342/2026. Durante uma auditoria nos registros do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG), foram identificadas outras quatro armas que também não se encontravam no local indicado. O lote desaparecido totaliza duas pistolas Glock e cinco Taurus — com calibres 9mm, .380 e .40 —, além de diversos cartuchos e carregadores.

Inconsistências em registros e divergência documental

De acordo com o relatório assinado pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, diretora do Foro de Epitaciolândia, a principal inconsistência reside no registro formal de saída do material. Um servidor responsável certificou a remessa das armas à Assessoria Militar (ASMIL) e deu baixa no sistema sob a justificativa de que haviam sido encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição. No entanto, os relatórios oficiais de entrega emitidos pela ASMIL posteriores a julho de 2025 não registram o recebimento do armamento.

Além disso, os itens não foram localizados no 5º Batalhão da Polícia Militar, local onde poderiam ter sido estocados. A portaria destaca que não foram constatados sinais de violação ou arrombamento na caixa onde os armamentos ficavam depositados, afastando inicialmente a hipótese de subtração por pessoas alheias à administração pública.

Comissão processante e prazos

A sindicância vai investigar se houve conduta comissiva ou omissiva por parte de servidores públicos, apurando possíveis infrações disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual nº 39/1993, incluindo eventual desídia administrativa ou obtenção de proveito indevido. O procedimento resguardará o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A comissão responsável pelos trabalhos é presidida pelo oficial de Justiça Alcides de Pinho Victório Neto, com a participação dos técnicos judiciários Maria Gerusia Landy Chaves e Darci Jaeger. O grupo terá um prazo inicial de 30 dias para a conclusão das diligências, prorrogável por igual período. O caso tramita sob sigilo institucional no sistema SEI e foi comunicado à presidência do TJAC, à Corregedoria-Geral da Justiça e aos comandos da ASMIL e do 5º Batalhão da PM.

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