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Policial tem condenação mantida por vazar denúncia sigilosa e se aproveitar de adolescente

A Justiça do Acre manteve a condenação de um policial civil por improbidade administrativa após concluir que ele vazou informações sigilosas de uma investigação policial, colocou denunciantes em risco de morte e se aproveitou da vulnerabilidade de uma adolescente para obter vantagem de natureza sexual. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo policial Jaelson dos Santos Silva.

Segundo o acórdão, o servidor teve acesso a um relatório policial sigiloso em razão da função que exercia e, deliberadamente, repassou as informações a familiares de um investigado.

Para os desembargadores, o vazamento teve consequências graves. As pessoas que haviam feito a denúncia passaram a ser ameaçadas por integrantes de uma facção criminosa e foram expulsas da comunidade onde moravam.

Uma adolescente que também acabou atingida pela situação foi acolhida na casa do policial. Conforme a decisão, ele utilizou o contexto de vulnerabilidade da jovem para buscar vantagem de natureza sexual, comportamento que o Tribunal classificou como desvio de finalidade no exercício da função pública.

No recurso, a defesa alegou que o Ministério Público não teria demonstrado a intenção específica necessária para caracterizar improbidade administrativa e pediu a anulação da sentença ou a redução das penalidades. Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos.

Para o relator, desembargador Lois Arruda, a ação do Ministério Público descreveu detalhadamente as condutas atribuídas ao policial e as provas reunidas no processo demonstraram que ele agiu de forma consciente ao violar o sigilo da investigação para obter benefício indevido.

O acórdão destaca ainda que o depoimento da adolescente foi confirmado por mensagens de texto trocadas em tempo real com outro policial, reforçando a versão apresentada pela vítima. Já a alegação da defesa de que o caso seria fruto de uma “armação institucional” foi descartada por falta de qualquer prova.

Punições permanecem

Com a decisão, ficam mantidas as sanções impostas ao policial: multa equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração mensal e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.

Ao manter a condenação, a Primeira Câmara Cível ressaltou que agentes públicos têm o dever de preservar o sigilo de informações obtidas em razão do cargo e que a quebra deliberada dessa confiança, especialmente quando utilizada para obtenção de vantagem pessoal e com consequências graves para as vítimas, configura ato de improbidade administrativa.

O julgamento também reforça o entendimento de que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, é necessário comprovar a intenção do agente de obter benefício indevido, requisito que, segundo o Tribunal, ficou evidenciado no caso julgado.

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