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Rio Branco institui política de prevenção e combate ao assédio no serviço público

A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quarta-feira, 26, o Decreto nº 3.160/2025, que institui a Política de Prevenção e Combate a Todas as Formas de Assédio e Discriminação no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A medida vale para todos os órgãos, autarquias e fundações municipais, abrangendo servidores efetivos, comissionados, temporários e demais agentes públicos.

A nova política é fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, proteção à saúde e proibição de práticas discriminatórias. Segundo o decreto, o objetivo é é assegurar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de condutas abusivas.

O documento estabelece conceitos detalhados para orientar a gestão e a apuração de denúncias. Assédio é definido como qualquer conduta reiterada — moral, sexual, eleitoral ou de outra natureza — que viole a dignidade, liberdade ou integridade física e psíquica do trabalhador, gerando ambiente intimidatório, hostil ou degradante. Já discriminação é toda distinção ou exclusão baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem ou condição social que prejudique a igualdade de oportunidades.

A política municipal também prevê diretrizes que deverão ser implementadas por todos os órgãos da prefeitura. Entre elas estão: promoção de cultura organizacional baseada no respeito mútuo, realização de campanhas educativas, capacitações periódicas para servidores e gestores, monitoramento das condições do ambiente de trabalho e incentivo à solução pacífica de conflitos. Além disso, cria fluxos específicos para denúncias.

A prefeitura adotará ainda ações como palestras, treinamentos especializados, campanhas de prevenção, distribuição de materiais informativos e protocolos de atendimento psicossocial para os envolvidos.

As manifestações sobre assédio ou discriminação poderão ser apresentadas por qualquer servidor, ou colaborador que se sinta vítima das práticas. As denúncias serão recebidas pelas Ouvidorias ou pela Corregedoria-Geral do Município e encaminhadas para análise da Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP).

A CAAP será composta por sete membros, incluindo psicólogos e assistentes sociais, com mandato de dois anos. Caberá à comissão acolher a denúncia, ouvir as partes envolvidas, avaliar os impactos físicos e psicológicos, produzir relatório preliminar, propor mediações ou encaminhamentos e recomendar abertura de processo administrativo disciplinar quando necessário.

O decreto garante ainda o sigilo absoluto sobre os envolvidos e proíbe qualquer tipo de retaliação contra denunciantes. Todas as informações obtidas nos processos de apuração terão caráter confidencial.

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa será responsável por executar as ações preventivas e de capacitação. As Ouvidorias receberão denúncias e farão os encaminhamentos necessários, enquanto a Corregedoria-Geral conduzirá apurações e proporá responsabilizações. Já a Casa Civil ficará encarregada de monitorar a implementação da política e consolidar informações sobre os casos registrados.

O decreto também determina que o Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares para execução da política. Todos os atos realizados com base no decreto anterior, nº 1.500/2025, foram convalidados.

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