O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu suspender os efeitos da medida adotada pela conselheira Dulce Benício, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia determinado o afastamento temporário do secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho.
Na decisão, o magistrado também proibiu a conselheira de tomar novas iniciativas com os mesmos fundamentos até que o caso seja julgado de forma definitiva ou que o Tribunal de Justiça volte a deliberar sobre o assunto.
Camolez argumentou que o afastamento de um secretário de Estado por decisão individual do TCE — mesmo diante de indícios de má gestão — não está previsto na Constituição Federal. A medida, segundo ele, pode violar princípios como a separação de poderes e a exigência de normas claras para limitar atribuições de cargos políticos.
O desembargador citou ainda as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), que reforçam que autoridades administrativas, como o TCE, não têm poder para afastar preventivamente servidores públicos. A interpretação teve como base os estudos do juiz e professor Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual Civil.
O afastamento do secretário havia sido determinado após a exibição de uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que mostrou a precariedade de uma escola localizada na zona rural do município de Bujari.
Além da suspensão, a conselheira havia determinado uma inspeção emergencial em escolas vulneráveis, a notificação do governador e do secretário para esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, além do envio do caso a órgãos como o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Assembleia Legislativa, entre outros.
•Redação Cipó News