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TJ regulamenta trabalho e estudo externos para presos em regime fechado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quinta-feira, 28, a Portaria Conjunta nº 214/2025, que estabelece normas para a concessão de autorização judicial a pessoas privadas de liberdade em regime fechado, permitindo que possam exercer atividades laborais externas ou frequentar cursos de nível superior.

Segundo o texto, a iniciativa tem como base a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena, além da Lei de Execução Penal e do reconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre a situação inconstitucional do sistema prisional brasileiro (ADPF 347).

A autorização judicial será concedida apenas a apenados que cumpram os seguintes critérios: não integrar organizações criminosas, não ter sido condenado por crimes sexuais ou violentos (exceto pré-egressos) e apresentar bom comportamento carcerário certificado pela unidade prisional.

A portaria determina ainda que a decisão judicial especifique condições da atividade ou curso, local, horários, obrigações do apenado e da instituição parceira, além de avaliar a pertinência do monitoramento eletrônico, evitando que se transforme em penalidade extra ou fator de estigmatização.

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) será responsável pela fiscalização, acompanhamento do monitoramento e comunicação com o Juízo da Execução, além de apresentar relatórios periódicos sobre desempenho, disciplina e frequência dos beneficiários. O descumprimento injustificado das regras pode resultar na revogação do benefício, sem prejuízo de sanções administrativas e penais.

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